Paulo foi condenado definitivamente pelo crime de furto a pena de 1 (um) ano de reclusão. Na sentença, o juiz considerou que Pelé era portador de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, mas que era reincidente não específico, ou seja, condenado anteriormente por crime diferente do furto. Neste caso, o juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços à comunidade, se entender que a medida é socialmente recomendável. Explique o motivo, informando, inclusive o fundamento legal (isto é, em qual artigo do Código Penal) para a sua resposta:
De acordo com o artigo 44 do Código Penal Brasileiro, o juiz pode substituir a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços à comunidade se entender que a medida é socialmente recomendável e o condenado é portador de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis. Isso significa que, como o juiz considerou que Paulo (condenado pelo crime de furto) é portador de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis e é reincidente não específico, ele poderá substituir a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços à comunidade, se entender que a medida é socialmente recomendável. É importante notar que a decisão de substituir a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços à comunidade é uma decisão discricionária do juiz, ou seja, ele pode decidir por isso ou não, dependendo do caso concreto.
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Resposta:
De acordo com o artigo 44 do Código Penal Brasileiro, o juiz pode substituir a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços à comunidade se entender que a medida é socialmente recomendável e o condenado é portador de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis. Isso significa que, como o juiz considerou que Paulo (condenado pelo crime de furto) é portador de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis e é reincidente não específico, ele poderá substituir a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços à comunidade, se entender que a medida é socialmente recomendável. É importante notar que a decisão de substituir a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços à comunidade é uma decisão discricionária do juiz, ou seja, ele pode decidir por isso ou não, dependendo do caso concreto.