↵ Perante o Código Civil, a posse está assim conceituada (Art. 1.196)(BRASIL, 2002): “Considera-se possuidor todo aquele, que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Assim, possuidor é aquele que tem pleno exercício de fato dos poderes constitutivos do domínio ou somente de alguns deles, como no caso dos direitos reais sobre a coisa alheia, como o usufruto e a servidão. Direito Civil, Ambiental, Agrário e Legislação Tributária. Monica Cameron Lavor Francischini. Maringá - PR.: UniCesumar, 2020. 152 p. Sobre as formas de posse, analise as afirmativas a seguir:
Lista de comentários
Resposta:
injusta
Explicação:
pag 46
Resposta:
todas estao corretas
Explicação: