Resposta: Determinava a inclusão obrigatória de História e cultura afro-brasileira no ensino fundamental.
Explicação:
Em 2003, foi sancionada, no Governo Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Federal 10.639, determinando a inclusão obrigatória de História e cultura afro-brasileira no ensino fundamental, seguem detalhes do documento:
Parágrafo 1º – O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política, pertinentes à História do Brasil. (Incluído pela Lei 10.639, de 9 jan. 2003)
Parágrafo 2º – Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras; (Incluído pela Lei 10.639, de 9 jan. 2003)
Art. 79-A. (VETADO); (Incluído pela Lei 10.639, de 9 jan. 2003)
Novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”. (Incluído pela Lei 10.639, de 9 jan. 2003)
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Resposta:
Determinava a inclusão obrigatória de História e cultura afro-brasileira no ensino fundamental.
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Resposta: Determinava a inclusão obrigatória de História e cultura afro-brasileira no ensino fundamental.
Explicação:
Em 2003, foi sancionada, no Governo Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Federal 10.639, determinando a inclusão obrigatória de História e cultura afro-brasileira no ensino fundamental, seguem detalhes do documento:
Parágrafo 1º – O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política, pertinentes à História do Brasil. (Incluído pela Lei 10.639, de 9 jan. 2003)
Parágrafo 2º – Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras; (Incluído pela Lei 10.639, de 9 jan. 2003)
Art. 79-A. (VETADO); (Incluído pela Lei 10.639, de 9 jan. 2003)
Novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”. (Incluído pela Lei 10.639, de 9 jan. 2003)