October 2023 0 49 Report
O Código de Defesa do Consumidor adota o termo vício do produto ou do serviço correspondente à qualificação jurídica do vulgar defeito/problema do produto ou do serviço. Produto viciado é o produto vulgarmente defeituoso, ou seja, aquele que, no dia a dia, apresenta algum problema.

Fonte: CASTALDELLO, F. L. Reflexões de magistrados paulistas nos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2015.

Por seu turno, fato do produto ou serviço é o mesmo que acidente de consumo, assim, haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atingir sua incolumidade física ou psíquica, causando danos à saúde física ou psicológica do consumidor.

Sobre a responsabilidade pelo fato do produto, analise as afirmativas a seguir:

I. Uma televisão adquirida há menos de 1 mês que sem qualquer motivação para de funcionar.
II. O aparelho celular de última tecnologia que apresenta problemas em sua tela touch screen.
III. A ingestão de um alimento estragado em um restaurante que causa intoxicação ou contaminação ao consumidor.
IV. O consumidor que, seguindo todas as instruções de uso do fabricante, é acometido por uma alergia diante da aplicação de um produto, pois faltou a menção expressa em seu rótulo da presença de um item em sua composição o qual o consumidor é alérgico.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.

Alternativa 2:
I e III, apenas.

Alternativa 3:
II e III, apenas.

Alternativa 4:
II e IV, apenas.

Alternativa 5:
III e IV, apenas.
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