O abortamento representa um grave problema de saúde pública. Estima-se que ocorram, considerando apenas o Brasil, mais de um milhão de abortamentos induzidos ao ano, sendo uma das principais causas
de morte materna no País. Por atravessar um emaranhado de aspectos
sociais, culturais, econômicos, jurídicos, religiosos e ideológicos, é tema
que incita passionalidade e dissensão, parecendo, sob consideráveis perspectivas, distante de saída. Compreender sua abrangência e (re)pensar
soluções demanda tanto investimento em educação e informação – vitais
no aprimoramento da capacidade crítica – quanto o comprometimento
constante do Estado, dos profissionais de saúde e da sociedade em geral com o ordenamento jurídico nacional e alguns de seus mais basilares
princípios: a democracia, a laicidade do Estado, a igualdade de gênero e a
dignidade da pessoa humana.
O Ministério da Saúde, atento à primazia dos direitos humanos e
sensível às reivindicações dos movimentos feministas e de mulheres, que
não arrefecem na luta histórica por tais direitos, ganhou, nos últimos anos,
visível e inexorável fôlego no compromisso com a garantia dos direitos
reprodutivos e dos direitos sexuais das mulheres. Vem pautando-se, para
tanto, pelo zelo no seguimento dos acordos internacionais dos quais o
Brasil é signatário e pela legislação nacional vigente, com destaque para
a consolidação de garantias constitucionais e pela recente Lei Maria da
Penha. Esta última, sendo marco político essencial no enfrentamento não
somente à violência doméstica em geral, mas também ao estupro ocorrido em âmbito doméstico, que não raro provoca gestações incestuosas,
produzindo traumas indeléveis em crianças e adolescentes.
Em 20 anos do Sistema Único de Saúde e 25 anos de criação
PAISM, tendo os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) como
horizonte, o Ministério da Saúde, por meio da Área Técnica de Saúde da
Mulher, apresenta aos profissionais de saúde a nova edição da Norma
Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, com revisão de normas
gerais de acolhimento, orientação e atenção clínica. Cumpre, assim, esta
nova edição, objetivos específicos da Política Nacional de Atenção Integral
. 6 .
MINISTÉRIO DA SAÚDE
à Saúde da Mulher – e seus Planos de Ação, ao buscar promover a atenção
qualificada e humanizada – obstétrica e neonatal, incluindo a assistência
ao abortamento em condições inseguras, para mulheres e adolescentes.
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Resposta:
O abortamento representa um grave problema de saúde pública. Estima-se que ocorram, considerando apenas o Brasil, mais de um milhão de abortamentos induzidos ao ano, sendo uma das principais causas
de morte materna no País. Por atravessar um emaranhado de aspectos
sociais, culturais, econômicos, jurídicos, religiosos e ideológicos, é tema
que incita passionalidade e dissensão, parecendo, sob consideráveis perspectivas, distante de saída. Compreender sua abrangência e (re)pensar
soluções demanda tanto investimento em educação e informação – vitais
no aprimoramento da capacidade crítica – quanto o comprometimento
constante do Estado, dos profissionais de saúde e da sociedade em geral com o ordenamento jurídico nacional e alguns de seus mais basilares
princípios: a democracia, a laicidade do Estado, a igualdade de gênero e a
dignidade da pessoa humana.
O Ministério da Saúde, atento à primazia dos direitos humanos e
sensível às reivindicações dos movimentos feministas e de mulheres, que
não arrefecem na luta histórica por tais direitos, ganhou, nos últimos anos,
visível e inexorável fôlego no compromisso com a garantia dos direitos
reprodutivos e dos direitos sexuais das mulheres. Vem pautando-se, para
tanto, pelo zelo no seguimento dos acordos internacionais dos quais o
Brasil é signatário e pela legislação nacional vigente, com destaque para
a consolidação de garantias constitucionais e pela recente Lei Maria da
Penha. Esta última, sendo marco político essencial no enfrentamento não
somente à violência doméstica em geral, mas também ao estupro ocorrido em âmbito doméstico, que não raro provoca gestações incestuosas,
produzindo traumas indeléveis em crianças e adolescentes.
Em 20 anos do Sistema Único de Saúde e 25 anos de criação
PAISM, tendo os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) como
horizonte, o Ministério da Saúde, por meio da Área Técnica de Saúde da
Mulher, apresenta aos profissionais de saúde a nova edição da Norma
Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, com revisão de normas
gerais de acolhimento, orientação e atenção clínica. Cumpre, assim, esta
nova edição, objetivos específicos da Política Nacional de Atenção Integral
. 6 .
MINISTÉRIO DA SAÚDE
à Saúde da Mulher – e seus Planos de Ação, ao buscar promover a atenção
qualificada e humanizada – obstétrica e neonatal, incluindo a assistência
ao abortamento em condições inseguras, para mulheres e adolescentes.
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