Leia o texto abaixo e responda à próxima questão: A PUBLICIDADE INFANTIL DEVE SER PROIBIDA POR LEI? Há um caminho simples: proibir. Há o caminho correto: educar. Pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes se forjam com informação. Até recentemente, a sociedade entendia ser a educação tarefa exclusiva de pais e professores. Sabiamente, esse conceito evoluiu. Cobra-se, agora, o compromisso de educar também de veículos de comunicação, publicidade, das artes etc. Não poderia haver reivindicação mais justa, dada a importância da educação – desde que não se esqueça o essencial: a responsabilidade de pais e professores continua sendo intransferível. O Conar aplica o Código Brasileiro, que cuida da publicidade em geral e que acaba de ser atualizado e ampliado em relação aos anúncios de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes. A autorregulamentação recomenda ainda que os anúncios não desmereçam valores sociais ou provoquem discriminação, em particular daqueles que não sejam consumidores do produto, tampouco associem crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua condição, sejam elas ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis. Mais: a publicidade, entre outras recomendações, não deve: impor a noção de que o consumo do produto proporciona superioridade ou, na sua falta, inferioridade; provocar situação de constrangimento aos pais com o propósito de impingir o consumo; empregar crianças e adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo, tipo “peça para mamãe comprar" ou “faça como eu, use". Essas recomendações – e outras mais – são, para o Conar, contribuições muito mais efetivas à formação dos futuros consumidores do que a simplista proibição das mensagens. Lembrando B. Russel: para todo problema complicado há uma solução simples, rápida, de baixo custo e... errada. (Gilberto C. Leifert) Todo texto apresenta estratégias argumentativas que contribuem para a construção do seu sentido. Analise o trecho destacado do texto acima: “Há um caminho simples: proibir. Há o caminho correto: educar". Sobre os elementos estruturadores desse segmento do texto, a única afirmação incorreta é: a) Os vocábulos simples e correto funcionam como antônimos no texto. b) A presença do artigo “o" indica que só há um caminho correto: educar. c) Os dois períodos são estruturalmente iguais. d) Entre os dois períodos percebe-se uma relação de causa e consequência. e) A presença do artigo “um" indica que há outros caminhos além do caminho simples.
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