O equilíbrio entre o público e o privado, entre a sociedade e o Estado, e entre o indivíduo e a coletividade está na colocação de diferentes pesos em todos os lados. Ao tempo em que resta claro que o interesse público deve ser predominante ao privado, também deve ser reconhecido que os direitos individuais, especialmente os fundamentais, estabelecem uma barreira importante para a atuação do Poder Público; o que não evita, por certo, a existência de casos concretos difíceis. Para estes cabe a ponderação jurídica (objetiva e dentro do sistema), que consiste numa maneira perfeitamente compatível com o princípio da supremacia do interesse público, inibindo qualquer tentativa de, pela negativa de sua incidência, ser preconizado o interesse privado. GABARDO, Emerson. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado como fundamento do Direito Administrativo Social. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/53437/33212. Acesso em 26 maio 2023. Nesse contexto, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. 1 - O princípio da supremacia do interesse público coloca os interesses da coletividade em posição privilegiada em relação aos interesses privados, mas o Estado não pode, em nome do princípio da supremacia do interesse público, suprimir ou prejudicar direitos de seus cidadãos, reconhecidos pelo ordenamento jurídico. PORQUE 2 - O princípio da supremacia do interesse público deve equilibrar-se com o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto na Constituição Federal de 1988. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta. Questão 1 Resposta a. A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa b. A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira c. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I d. As asserções I e II são proposições falsas e. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I
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