Texto I De todos os ônus processuais, o mais notório é o ônus da prova. Ele pode ser entendido como o interesse da parte em produzir provas acerca de determinado fato alegado, isto é, o interesse em provar os fatos que deseja ver considerados verdadeiros pelo magistrado. Com isto, a parte estará colaborando para o acolhimento de sua própria pretensão e sua eventual omissão não prejudicará em nada seu adversário (ao contrário, irá verdadeiramente favorecê-lo). O ônus da prova pode ser encarado sob o prisma subjetivo, enquanto regra de conduta para as partes, e sob o aspecto objetivo, enquanto regra de julgamento para o magistrado. Ou seja, é a partir do ônus da prova que se define qual das partes deverá produzir a prova de determinado fato (e, consequentemente, qual delas será prejudicada pela eventual falta de provas), bem como se orienta o magistrado para decidir sobre o fato controvertido, duvidoso ou desconhecido. Sob o enfoque objetivo, pode-se ainda dizer que a atribuição do ônus da prova constitui um instrumento de exteriorização de dois valores: o de facilitar a atividade jurisdicional e o da equidade. Isso porque, como visto, o juiz é compelido a decidir, ainda que não esteja totalmente convencido. Muitas vezes, a extensão da dilação probatória poderá significar uma inútil protelação do desfecho do processo, com prejuízo à sua própria finalidade, que é assegurar a pacificação social, por meio de uma tutela justa, équa e tempestiva. Assim, se após a instrução probatória persistirem dúvidas consistentes no espírito do julgador, de modo que ele não consiga formar um juízo de probabilidade razoável, deve recorrer às regras do ônus da prova e decidir conforme a desincumbência de cada parte da tarefa que lhe competia. Como se vê, as regras sobre o ônus da prova ajudam o juiz a formar um juízo afirmativo ou negativo sobre a pretensão que lhe é submetida à análise, não obstante a incerteza quanto às circunstâncias de fato, cuja verdade não se pode comprovar. (...) Hoje, doutrina e jurisprudência reconhecem a existência de um direito constitucionalmente garantido à prova, o qual guarda uma evidente relação com os direitos de ação e de defesa. Este direito à prova deve assegurar à parte a oportunidade de se valer dos meios de prova geralmente reconhecidos pelo ordenamento e, ao mesmo tempo, impedir o legislador de criar obstáculos injustificados à prova dos fatos que se deseja sejam considerados em juízo. O direito de ação se traduz em mero flatus vocis se não for sustentado, na prática, pela possibilidade de a parte apresentar ao juiz os elementos de prova que lhe são favoráveis. Assim, ao mesmo tempo em que esta visão da prova possibilita que os particulares comprovem suas alegações por todos os meios admitidos no Direito (o que aumenta suas condições de influenciarem o convencimento do juiz), também permite o aperfeiçoamento dos instrumentos de solução das controvérsias judiciais (dando maior efetividade à tutela jurisdicional e maior legitimidade ao sistema processual). É claro que a atividade processual não é capaz de obter uma verdade absolutamente correspondente à realidade dos fatos; todavia, sua busca é um ideal a ser perseguido, até porque justiça e verdade real estão intimamente relacionadas (é difícil conceber uma decisão justa, se seu prolator não teve a menor preocupação em investigar cuidadosamente os fatos). Assim, se o Estado se propõe a proferir sentenças justas, deve assegurar às partes o direito à prova e estabelecer uma disciplina probatória que possibilite aproximar-se da verdade: com indagações mais profundas e com a ampliação da atividade das partes e do juiz na colheita das provas, melhor o conhecimento e maiores as chances de se obter uma decisão justa. A partir das informações apresentadas, relativamente à dinâmica da prova produzida em juízo, considere a ordem sequencial em que ocorrem as etapas a seguir: 1. Valoração da prova 2. Requerimento de prova 3. Ajuizamento da demanda 4. Admissibilidade da prova 5. Produção da prova A sequência correta é: Escolha uma: a. 3, 2, 4, 5, 1. b. 1, 3, 4, 5, 2. c. A sequência correta é: d. 3, 4, 2, 1, 5. e. 3, 2, 4, 1, 5.
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