Quanto à natureza jurídica do orçamento público, não há unanimidade entre os doutrinadores de Direito Financeiro ao entenderem que o orçamento tem aspectos e características divergentes. Nesse sentido, leia a controvérsia sobre a natureza jurídica do orçamento: “Não há unanimidade acerca da natureza jurídica do orçamento. Alguns autores, como Duguit, entendem que ele é mero ato administrativo em relação às despesas, porque basta simples operação administrativa e, em relação à receita tributária, assume característica de lei em sentido material, porque gera, abstrata e genericamente, obrigações aos contribuintes” (HARADA, 2021, p. 84). Considerando os estudos sobre a natureza jurídica do orçamento público, assinale a alternativa que apresenta a principal dualidade de entendimentos sobre essa temática no Direito brasileiro. A. A dualidade de entendimentos discrepantes sobre a natureza jurídica está no fato de que alguns doutrinadores entendem que o orçamento público é um ato de competência exclusiva do Poder Executivo, ao passo que outros entendem ser ato de competência de todos os Poderes. B. A dualidade de entendimentos discrepantes sobre a natureza jurídica está no fato de que alguns doutrinadores entendem que o orçamento público é um ato administrativo, ao passo que outros entendem ser ato legislativo, e essa discussão é justificada. C. A dualidade de entendimentos discrepantes sobre a natureza jurídica está no fato de que alguns doutrinadores entendem que o orçamento público tem caráter impositivo, ao passo que outros entendem que ele tem caráter meramente autorizativo. D. A dualidade de entendimentos discrepantes sobre a natureza jurídica está no fato de que alguns doutrinadores entendem que o orçamento público é um ato de competência exclusiva da União, ao passo que outros entendem ser ato de competência de todos os entes federativos. E. A dualidade de entendimentos discrepantes sobre a natureza jurídica está no fato de que alguns doutrinadores entendem que o orçamento público tem caracterís
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