O direito de assistência é devido ao preso e ao internado, sendo dever do Estado garanti-lo, conforme estabelece o artigo 10 da Lei de Execuções Penais. Com vistas à prevenção do crime e ao harmônico retorno do sentenciado ao convívio social, deverá o Estado prestar-lhe assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Assim, considerando o conteúdo estudado sobre o direito de assistência, leia atentamente as afirmativas abaixo: I- O direito de assistência material, se caracteriza com o dever do Estado de fornecer ao preso alimentação adequada, vestuário e instalações higiênicas, devendo ser implementada de acordo com as regras mínimas estabelecidas em tratados internacionais que versam sobre a preservação dos direitos do preso. II- O direito de assistência à saúde ao preso se materializa apenas ao atendimento médico e odontológico de caráter curativo, devendo a unidade prisional dispor de profissionais qualificados para a realização dos atendimentos periodicamente. III- O direito de assistência educacional ao preso e internado está previsto nos arts. 17 ao 21-A da LEP e consiste na instrução escolar, ou seja, apenas com educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. IV- Quando o estabelecimento prisional não tenha aparelhamento adequado para prestar assistência médica aos presos, deverá ser acionada à rede pública de saúde, mediante autorização do diretor do presídio e, em caso de omissão ou injusta denegação deste, mediante autorização do juiz competente. V- A assistência jurídica nos estabelecimentos prisionais é patrocinada pela Defensoria Pública, que tem atuação direta ou suplementar, seja fiscalizando os direitos dos presos, seja oferecendo esclarecimentos a eles sobre suas garantias. Após a análise das afirmações, assinale a opção que indica a sequência correta: V, F, V, V, F. V, V, V, F, F. F, F, F, V, F. V, F, F, V, F. V, F, F, V, V.
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