O processo de educação não-formal de professores de dança pode ser operacionalizado através de vivências práticas com profissionais que possuem grande experiência no ramo, principalmente em academias não credenciadas. Conforme diz Brasil (1978): Este tipo de formação encontra amparo legal no decreto n. 82.385 de 05 de outubro de 1978, anexo à lei dos artistas (nº. 6.533, de 24 de maio de 1978), o qual descreve que o detentor de registro profissional de bailarino ou dançarino pode ministrar aulas de dança em academias ou escolas de dança, reconhecidas pelo Conselho Federal de Educação, obedecidas às condições para registro de professor. (BRASIL, 1978, online) Já o registro profissional é expedido como: a. O registro profissional de bailarino é expedido pelo Ministério da Educação, através da comprovação dos anos de prática em dança via "curriculum vitae”. Se for comprovada a atuação e participação em aulas de dança, o bailarino está apto a se tornar professor. b. O registro profissional de bailarino é expedido pelo Ministério da Educação, através da comprovação dos anos de prática em dança via "curriculum vitae”. Se for comprovada a atuação e não participação em aulas de dança, o bailarino está apto a se tornar professor. c. O registro profissional de bailarino é expedido pelo Ministério da Educação, através da comprovação dos anos de teoria em dança via "curriculum vitae”. Se for comprovada a atuação e participação em aulas de dança, o bailarino está apto a se tornar professor. d. O registro profissional de bailarino é expedido pelo Ministério da Educação, através da comprovação dos anos de prática em dança via "fotos”. Se for comprovada a atuação e participação em aulas de dança, o bailarino está apto a se tornar professor. e. O registro profissional de bailarino é expedido pelo Ministério Civil, através da comprovação dos anos de prática em dança via "curriculum vitae”. Se for comprovada a atuação e participação em aulas de dança, o bailarino está apto a se tornar professor.
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