A concepção moderna do Direito é o resultado de uma convergência de fatores e elementos sociais, políticos, econômicos, históricos e culturais cuja maior expressão é o liberalismo, que em sua vertente filosófica é, em síntese, uma concepção doutrinária que, com base em ideias iluministas elaboradas entre os séculos XVII e XVIII na Europa, defende a não intervenção do Estado no controle da economia e da vida social. Com relação aos elementos constitutivos do pensamento jusfilosófico moderno, seus idealizadores, eventos, acontecimentos, e as ideias consolidadas, assinale a alternativa CORRETA que melhor representa a descrição, caracterização, conceito ou obra relativa ao liberalismo: A) Acabou por eliminar todas as especulações idealizadas e metafísicas acerca do direito, reduzindo o direito às categorias de legalidade vigentes. Nesta ótica, encontra legitimidade na explicação da objetividade coercitiva, na previsibilidade e segurança jurídica. B) Foi defendido pelas revoluções burguesas que destituíram a nobreza do poder e romperam com o poder político papal desde os séculos XVII e XVIII, com defesa de valores individuais burgueses bastante convenientes para os interesses da burguesia que emergia e se consolidava naquele momento histórico. C) É a base do direito moderno e pode ser compreendido resumidamente por características como: a valorização da razão acima da fé; forte oposição ao absolutismo político e aos privilégios da nobreza e da igreja; defesa da liberdade na política, economia, e escolha religiosa, incluindo a igualdade de todos perante a lei e a defesa dos interesse individuais, naturais e inerentes à condição humana. D) Obra pioneira que distingue duas esferas distintas: o fenômeno jurídico – manifestação social e valorativa do Direito – e a ciência do direito – entendimento técnico procedimental científico desta manifestação. E é nesta distinção que vamos encontrar a base da teoria Kelseniana, qual seja: direito e moral.
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