O crescimento da convocação de recalls no Brasil em quase 108% de 2012 a 2017– de 67 em 2012 para 139 em 2017 – representou a hegemonia do setor automotivo na adoção do procedimento. E isso deve-se em grande parte ao principal combustível que move o consumidor/proprietário na busca de seus direitos, no entender do setor técnico que coordena sua execução: o valor do bem. Mas também merece destaque na avaliação técnica o visível aumento na preocupação com a segurança do consumidor. O crescimento no procedimento de convocação se replica nos números do próprio setor, que submeteu a recalls quase 275 mil unidades a mais que no ano de 2016, quando 1.575.917 carros e seus proprietários foram notificados. Já em 2017, as convocações somaram um total de 1.800.865 veículos, número 14,27% maior que o de 2016, e abrangeram desde marcas populares aos mais reluzentes e charmosos veículos de ricos e famosos. Assinale a alternativa correta quanto à classificação dos direitos transindividuais. Escolha uma: a. O recall de veículo de determinado tipo é uma hipótese de causa de interesse difuso, pois há nítida indeterminação dos sujeitos titulares. b. O recall de veículo de determinado tipo é uma hipótese de causa de interesse individual e não se encaixa na classificação de direitos transindividuais. c. O recall de veículo de determinado tipo é uma hipótese de causa de interesse individual homogêneo, pois os titulares são perfeitamente identificáveis. d. O recall de veículo de determinado tipo é uma hipótese de causa de interesse difuso heterogêneo. e. O recall de veículo de determinado tipo é uma hipótese de causa de interesse coletivo em sentido estrito.
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