1. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): incide sobre a renda tributável declarada pelo cidadão. A alíquota é calculada proporcionalmente de acordo com o valor declarado, variando entre 7,5 a 27,5%.
2. IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): cobrado anualmente a todos os proprietários de veículos, o percentual é diferenciado em cada estado. A taxa pode variar entre 1% e 4% do valor do veículo.
3. IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): taxa anual, devida por todos os proprietários de imóvel, tanto da área rural quanto da área urbana. O valor, que pode ser pago à vista ou parcelado, é calculado com base no valor venal do imóvel (estimativa de valor fixada pelo Poder Público).
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1. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): incide sobre a renda tributável declarada pelo cidadão. A alíquota é calculada proporcionalmente de acordo com o valor declarado, variando entre 7,5 a 27,5%.
2. IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): cobrado anualmente a todos os proprietários de veículos, o percentual é diferenciado em cada estado. A taxa pode variar entre 1% e 4% do valor do veículo.
3. IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): taxa anual, devida por todos os proprietários de imóvel, tanto da área rural quanto da área urbana. O valor, que pode ser pago à vista ou parcelado, é calculado com base no valor venal do imóvel (estimativa de valor fixada pelo Poder Público).
São os principais (diretos)