Os 26 estados do Brasil são entidades subnacionais autônomas com governo e constituição próprios, que juntos formam a República Federativa do Brasil. Cada estado tem seu próprio governador e secretário de estado, que são indicados pelo governador do estado, bem como sua própria assembleia legislativa, órgão unicameral composto por deputados eleitos pelos cidadãos do estado. Os estados também têm seu próprio judiciário, composto por juízes de direito, que constituem os tribunais de primeira instância, e um Tribunal de Justiça. Esses estados possuem uma grande diversidade de cultura e costumes, devido às vastas áreas geográficas e distintas influências históricas. Além disso, cada estado está representado no congresso nacional, cada um com três senadores e entre oito e 70 deputados, dependendo de sua população. O Distrito Federal também tem seus próprios poderes executivo, legislativo e judiciário, que são os mesmos de um estado, e três membros de cada estado e distrito federal são eleitos de acordo com o princípio da maioria para servir no congresso nacional.
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Os 26 estados do Brasil são entidades subnacionais autônomas com governo e constituição próprios, que juntos formam a República Federativa do Brasil. Cada estado tem seu próprio governador e secretário de estado, que são indicados pelo governador do estado, bem como sua própria assembleia legislativa, órgão unicameral composto por deputados eleitos pelos cidadãos do estado. Os estados também têm seu próprio judiciário, composto por juízes de direito, que constituem os tribunais de primeira instância, e um Tribunal de Justiça. Esses estados possuem uma grande diversidade de cultura e costumes, devido às vastas áreas geográficas e distintas influências históricas. Além disso, cada estado está representado no congresso nacional, cada um com três senadores e entre oito e 70 deputados, dependendo de sua população. O Distrito Federal também tem seus próprios poderes executivo, legislativo e judiciário, que são os mesmos de um estado, e três membros de cada estado e distrito federal são eleitos de acordo com o princípio da maioria para servir no congresso nacional.