A importação de mercadorias, insumos ou ativos imobilizados na Zona Franca de Manaus (ZFM) pode contar com o incentivo tributário de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa medida de incentivo fiscal tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico da região, tanto para empresas instaladas na ZFM quanto para aquelas que realizam importações por meio do regime de entreposto aduaneiro. A isenção do IPI na importação é uma forma de reduzir os custos das empresas e incentivar a realização de investimentos na região da ZFM.
O incentivo tributário que incide sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de mercadorias, insumos ou ativos imobilizados por meio do regime da Zona Franca de Manaus (ZFM) é a isenção desse imposto.
A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio criada pelo governo brasileiro em 1957, localizada no estado do Amazonas. As empresas instaladas na ZFM contam com diversos incentivos fiscais, dentre eles a isenção de IPI para a importação de mercadorias, insumos ou ativos imobilizados.
A isenção de IPI é uma forma de incentivar a produção e o desenvolvimento econômico da região. No entanto, é importante ressaltar que a concessão de incentivos fiscais pode sofrer alterações em função de mudanças na legislação tributária, sendo necessário consultar sempre a legislação em vigor e os órgãos competentes para obter informações atualizadas sobre o tema.
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A importação de mercadorias, insumos ou ativos imobilizados na Zona Franca de Manaus (ZFM) pode contar com o incentivo tributário de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa medida de incentivo fiscal tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico da região, tanto para empresas instaladas na ZFM quanto para aquelas que realizam importações por meio do regime de entreposto aduaneiro. A isenção do IPI na importação é uma forma de reduzir os custos das empresas e incentivar a realização de investimentos na região da ZFM.
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Explicação:
O incentivo tributário que incide sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de mercadorias, insumos ou ativos imobilizados por meio do regime da Zona Franca de Manaus (ZFM) é a isenção desse imposto.
A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio criada pelo governo brasileiro em 1957, localizada no estado do Amazonas. As empresas instaladas na ZFM contam com diversos incentivos fiscais, dentre eles a isenção de IPI para a importação de mercadorias, insumos ou ativos imobilizados.
A isenção de IPI é uma forma de incentivar a produção e o desenvolvimento econômico da região. No entanto, é importante ressaltar que a concessão de incentivos fiscais pode sofrer alterações em função de mudanças na legislação tributária, sendo necessário consultar sempre a legislação em vigor e os órgãos competentes para obter informações atualizadas sobre o tema.