Del1402. DECRETO-LEI Nº 1.402, DE 5 DE JULHO DE 1939. Art.
Explicação:
É lícita a associação, para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses profissionais, de todos os que, como empregadores, empregados ou trabalhadores por conta própria, intelectuais, técnicos ou manuais, exerçam a mesma profissão, ou profissões similares ou conexas. Art.
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Del1402. DECRETO-LEI Nº 1.402, DE 5 DE JULHO DE 1939. Art.
Explicação:
É lícita a associação, para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses profissionais, de todos os que, como empregadores, empregados ou trabalhadores por conta própria, intelectuais, técnicos ou manuais, exerçam a mesma profissão, ou profissões similares ou conexas. Art.