Quando se fala em direitos humanos fundamentais e se pensa na Declaração de 1789 como grande marco histórico, corre-se o risco de, equivocadamente, concluir ter sido aí que tudo começou. Deve-se, contudo, esclarecer que a Declaração de 1789 constitui o documento formal de reconhecimento de direitos preexistentes, que tiveram a sua formação fundamentada em antecedentes históricos e na doutrina do direito natural, que remontam à Antiguidade e segue por Idades Média e Moderna. Acerca da doutrina do direito natural, analise as afirmações a seguir: I) O direito natural é o conjunto das condições de vida e desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, dependente da vontade humana e das garantias dadas pela força coercitiva do Estado. II) O direito natural é o direito escrito, consubstanciado em leis, decretos, regulamentos, decisões judiciárias, tratados internacionais, que variam no espaço e no tempo, sendo obra essencialmente humana e, portanto, sujeita à imperfeição. III) Direito natural é o que emana da própria natureza, independente da vontade do homem. É anterior e superior ao Estado, portanto conceituado como de origem divina. Está correto o que se afirma em:
Escolha uma:

a.
I e II, apenas.

b.
II, apenas.

c.
III, apenas.

d.
I, apenas.

e.
I, II e III.

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