Fração própria é aquela em que o numerador é menor que o denominador; fração imprópria é aquela em que o numerador é maior ou igual ao denominador; fração aparente é uma fração imprópria que pode ser escrita como um número inteiro mais uma fração própria; fração mista é aquela que resulta da soma de um número inteiro com uma fração própria; frações equivalentes são frações que representam a mesma quantidade, mas têm numeradores e/ou denominadores diferentes.
Referências:
- CAMPOS, A. L.; FERREIRA, M. C. Uma proposta para a análise do significado de fração, razão e proporção. Zetetiké, Campinas, v.19, n.37, p.293-316, 2011.
- FONSECA, M. C. C.; ROSA, M. M. B. Frações na educação básica: a importância da aprendizagem significativa. Química Nova na Escola, São Paulo, n.30, p.15-21, 2009.
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Resposta:
Fração própria é aquela em que o numerador é menor que o denominador; fração imprópria é aquela em que o numerador é maior ou igual ao denominador; fração aparente é uma fração imprópria que pode ser escrita como um número inteiro mais uma fração própria; fração mista é aquela que resulta da soma de um número inteiro com uma fração própria; frações equivalentes são frações que representam a mesma quantidade, mas têm numeradores e/ou denominadores diferentes.
Referências:
- CAMPOS, A. L.; FERREIRA, M. C. Uma proposta para a análise do significado de fração, razão e proporção. Zetetiké, Campinas, v.19, n.37, p.293-316, 2011.
- FONSECA, M. C. C.; ROSA, M. M. B. Frações na educação básica: a importância da aprendizagem significativa. Química Nova na Escola, São Paulo, n.30, p.15-21, 2009.