“Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a composição e distribuição dos cartórios, que servem para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, em equilíbrio entre a demanda social e a sustentabilidade prática, deve ser feita pelo responsável pela organização judiciária: os Tribunais de Justiça. Assim dispõe o artigo 96, II, d, da Constituição Federal (grifos nossos).
“As normas da Constituição Estadual não podem dispor sobre matéria de iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, estabelecendo diretrizes, prazos e obrigações, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes” esclareceu o ministro relator.” Disponível em: Com base nos conteúdos discutidos na disciplina de Organização das serventias extrajudiciais, bem como o texto acima, assinale a alternativa que aponta corretamente qual a finalidade dos serviços extrajudiciais.
Lista de comentários
Resposta:
Garantia da publicidade letra D