"O voto feminino no Brasil passou a ser permitido oficialmente a partir do Código Eleitoral de 1932, decretado durante o governo de Getúlio Vargas. A luta por esse direito remonta ao século XIX e está diretamente ligada ao esforço feminista pela equiparação de direitos entre homens e mulheres."
O voto feminino no Brasil foi uma conquista das mulheres após a luta encampada por elas no final do século XIX e começo do século XX. O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado brasileiro a legalizar o voto feminino, garantindo às mulheres o direito de votar e serem votadas.
No âmbito nacional, a participação das mulheres se efetivou no começo da década de 1930, quando o Governo Provisório de Getúlio Vargas publicou, em 1932, o decreto nº 21.076, que instituía o Código Eleitoral. O cidadão apto a votar não seria distinguido por causa do sexo. As mulheres fizeram parte da elaboração da Constituição de 1934, que legitimou a sua participação na política.
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"O voto feminino no Brasil passou a ser permitido oficialmente a partir do Código Eleitoral de 1932, decretado durante o governo de Getúlio Vargas. A luta por esse direito remonta ao século XIX e está diretamente ligada ao esforço feminista pela equiparação de direitos entre homens e mulheres."
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O voto feminino no Brasil foi uma conquista das mulheres após a luta encampada por elas no final do século XIX e começo do século XX. O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado brasileiro a legalizar o voto feminino, garantindo às mulheres o direito de votar e serem votadas.
No âmbito nacional, a participação das mulheres se efetivou no começo da década de 1930, quando o Governo Provisório de Getúlio Vargas publicou, em 1932, o decreto nº 21.076, que instituía o Código Eleitoral. O cidadão apto a votar não seria distinguido por causa do sexo. As mulheres fizeram parte da elaboração da Constituição de 1934, que legitimou a sua participação na política.