Como gestor ambiental, você tem ciência de que uma Avaliação de Impactos Ambientais deve ser construída à luz de orientações legais, tais como as diretrizes gerais expressas na Resolução CONAMA 01/86. Dentre os objetivos listados a seguir, indique qual NÃO pertence à referida Resolução.
A. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese da não execução do projeto.
B. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
C. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
D. Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade.
E. Estabelecer o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA.
Estabelecer o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA.
Apesar de estar diretamente vinculado à Avaliação de Impactos Ambientais, o cálculo de grau de impacto não é abordado na resolução CONAMA 01/86, mas sim no Decreto 6848/2009.
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E.
Estabelecer o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA.
Apesar de estar diretamente vinculado à Avaliação de Impactos Ambientais, o cálculo de grau de impacto não é abordado na resolução CONAMA 01/86, mas sim no Decreto 6848/2009.