Sabemos que Administração Pública é orientada por regras e princípios jurídicos. As regras jurídicas estão positivadas na Constituição, na legislação infraconstitucional, nos tratados, nas medidas provisórias, nos decretos, nas portarias, entre outros provimentos de natureza normativa. Os princípios, por outro lado, são explícitos e implícitos. Explícitos aqueles textualmente previstos na Constituição e nas leis, mas podem também são construções hermenêuticas doutrinárias e jurisprudenciais, como no caso dos implícitos.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o tópico, pode-se afirmar que o princípio jurídico que se constitui como um controle dos atos da Administração é o:

a) princípio da impessoalidade.

b) princípio da motivação.

c) princípio da proporcionalidade

d) princípio da razoabilidade.

e) princípio da autotutela.
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