Sabemos que Administração Pública é orientada por regras e princípios jurídicos. As regras jurídicas estão positivadas na Constituição, na legislação infraconstitucional, nos tratados, nas medidas provisórias, nos decretos, nas portarias, entre outros provimentos de natureza normativa. Os princípios, por outro lado, são explícitos e implícitos. Explícitos aqueles textualmente previstos na Constituição e nas leis, mas podem também são construções hermenêuticas doutrinárias e jurisprudenciais, como no caso dos implícitos.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o tópico, pode-se afirmar que o princípio jurídico que se constitui como um controle dos atos da Administração é o:
estabelece que a administração pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
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Resposta: Princípio da Autotutela
Explicação: RESPOSTA AVA
Resposta: Princípio da autotutela
Explicação:
estabelece que a administração pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
SUMULA N° 473- STF