São competências comuns a todos os órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal: a.
Preservação da ordem pública, preservação da incolumidade das pessoas e preservação do patrimônio b.
Prevenção, repressão imediata e preservação do patrimônio c.
Preservação da ordem pública, polícia administrativa e polícia judiciária d.
Preservação da ordem pública, preservação da incolumidade das pessoas e preservação do meio ambiente e.
Manutenção da ordem pública, preservação da incolumidade das pessoas e repressão imediata
R: Assim, em matéria de competências, da leitura do caput do art. 144 da Lei Maior, conclui-se que (i) preservação da ordem pública, (ii) preservação da incolumidade das pessoas e (iii) preservação do patrimônio são competências comuns a todos os órgãos previstos no art. 144, uma vez que, por virem dispostas no caput do artigo, a todos os órgãos nele previstos se aplica. Letra A
O artigo 144 da Constituição Federal do Brasil trata da segurança pública e prevê a existência de vários órgãos responsáveis por essa área, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis e militares, entre outros. Apesar de cada órgão ter suas particularidades e funções específicas, existem competências comuns a todos eles, que incluem:
- Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
- Prevenção e repressão de crimes;
- Realização de policiamento ostensivo e preventivo;
- Apuração de infrações penais;
- Exercício do poder de polícia de trânsito, quando for o caso;
- Garantia do livre exercício dos direitos individuais e coletivos;
- Colaboração com os demais órgãos de segurança pública, quando necessário; e
- Cumprimento de mandados judiciais e demais ordens legais.
Essas são algumas das principais competências comuns a todos os órgãos previstos no artigo 144 da Constituição Federal. No entanto, cada órgão tem suas peculiaridades e pode ter outras competências específicas, de acordo com sua área de atuação e atribuições legais.
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Letra A.
O artigo 144 da Constituição Federal do Brasil trata da segurança pública e prevê a existência de vários órgãos responsáveis por essa área, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis e militares, entre outros. Apesar de cada órgão ter suas particularidades e funções específicas, existem competências comuns a todos eles, que incluem:
- Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
- Prevenção e repressão de crimes;
- Realização de policiamento ostensivo e preventivo;
- Apuração de infrações penais;
- Exercício do poder de polícia de trânsito, quando for o caso;
- Garantia do livre exercício dos direitos individuais e coletivos;
- Colaboração com os demais órgãos de segurança pública, quando necessário; e
- Cumprimento de mandados judiciais e demais ordens legais.
Essas são algumas das principais competências comuns a todos os órgãos previstos no artigo 144 da Constituição Federal. No entanto, cada órgão tem suas peculiaridades e pode ter outras competências específicas, de acordo com sua área de atuação e atribuições legais.