São competências comuns a todos os órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal:
a.

Preservação da ordem pública, preservação da incolumidade das pessoas e preservação do patrimônio
b.

Prevenção, repressão imediata e preservação do patrimônio
c.

Preservação da ordem pública, polícia administrativa e polícia judiciária
d.

Preservação da ordem pública, preservação da incolumidade das pessoas e preservação do meio ambiente
e.

Manutenção da ordem pública, preservação da incolumidade das pessoas e repressão imediata

R: Assim, em matéria de competências, da leitura do caput do art. 144 da Lei Maior,
conclui-se que (i) preservação da ordem pública, (ii) preservação da incolumidade
das pessoas e (iii) preservação do patrimônio são competências comuns a todos os
órgãos previstos no art. 144, uma vez que, por virem dispostas no caput do artigo, a
todos os órgãos nele previstos se aplica. Letra A
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