Sobre as regras tributárias constitucionais, podemos afirmar:

a)A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, sendo que, nesse caso, a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório não será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

b)As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

c)A Constituição estabelece a competência para a participação no produto da cobrança de impostos, discriminando a forma como os valores serão repartidos entre as entidades e os mecanismos institucionais existentes para assegurar a sua participação.

d)Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais, e ao Distrito Federal cabem os impostos estaduais.

e)Os impostos terão caráter pessoal e poderão ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, devendo a administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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