Sobre Emancipação Legal.

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



Atualmente, tenho dezessete (17) anos e estou considerando buscar independência e autonomia. Surgiu uma oportunidade de emprego e moradia em outra cidade, mas estou enfrentando ambiguidades com meus responsáveis. Meu plano é começar a trabalhar após o ano novo, porém, só assinarei a Carteira de Trabalho no final de fevereiro. Além disso, tenho o desejo de me transferir para a escola local. Para realizar a emancipação mencionada no artigo (V), é necessário ter a Carteira de Trabalho assinada?



Quais são os requisitos para comprovar a própria economia e como funciona o processo?
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