Texto I Para o autor Sidney Guerra: “O continente africano também foi palco de grandes atrocidades em relação aos direitos humanos, e o desenvolvimento desse sistema de proteção é igualmente importante para promover melhores condições para os povos africanos. Entretanto, destaca-se que o texto produzido na África distingue-se em seus traços gerais dos documentos produzidos na Europa e na América, isso porque em vez de consagrar de forma preponderante os direitos civis, como os outros continentes, o aludido texto preconiza a proteção de direitos dos povos. Foi assim que os Estados africanos estabeleceram nesse documento internacional direitos relativos à afirmação da independência, da autonomia e do progresso dos referidos Estados. Chama atenção também para a livre disposição, em seu interesse exclusivo, de seus recursos naturais, o direito à autodeterminação e o direito ao desenvolvimento econômico, cultural e social. A preocupação desses povos com os direitos acima indicados não poderia ser diferente por terem sido vítimas de um processo extremamente excludente ao longo de sua existência.” Fonte: GUERRA, Sidney. Curso de direitos humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. Texto II Criada em 11 de julho de 2000, no Togo, a União Africana é a entidade que coordena o sistema africano de proteção aos direitos humanos. O documento mais importante desse sistema regional é a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, publicada em 26 de junho de 1981, em Nairobi, no Quênia, que contempla direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. Diante da importância do sistema africano de proteção de direitos humanos, faz-se necessário compreender em quais situações a Carta Africana dos Direitos do Homem é aplicada.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I - De acordo com a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, em nenhum caso, o povo pode ser privado da livre disposição das suas riquezas e dos seus recursos naturais. Qualquer violação a esse direito é considerado uma violação de direitos humanos, pois tal direito está protegido pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
II - No caso de violação da independência dos tribunais pelos Estados-partes da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos é considerada uma violação de direitos humanos no sistema africano de direitos humanos.
III - A autodeterminação é considerada um direito humano e no caso de violação por algum estado-parte da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos será considerado uma violação de direitos humanos e um descumprimento da referida Carta pelo Estado-parte violador de tal direito.
IV - Nos casos acerca de monitoramento e fiscalização dos compromissos assumidos pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos pelos Estados-partes é o órgão responsável por tal função é a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. Ao passo que, o Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos é o órgão do sistema africano cuja competência é apreciar os casos que envolvem a interpretação e aplicação das normas que contemplam o arcabouço legal de proteção aos direitos humanos do sistema africano.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I, II e IV, apenas.
b.
I, II, III e IV.
c.
I e III, apenas.
d.
I, II e III, apenas.
e.
II e IV, apenas.
Lista de comentários
Resposta:
d. I, II e III, apenas.
Explicação: