O povo necessita ser conduzido por um conselho ou senado. Mas, para que haja confiança nesse, é necessário que eleja seus membros, seja escolhendo-os diretamente, seja através de magistrados.
MONTESQUIEU. Do espírito das leis: livro II. São Paulo: Abril Cultural, 1979 (adaptado).
TEXTO II
Representantes do povo?
Os deputados, do povo não são, nem podem ser, seus representantes; não passam de comissários seus, nada podendo concluir definitivamente.
Em comparação a Montesquieu, o autor do Texto II reprova a instituição de
a) autoridades judiciárias. b) democracia direta. c) cargos temporários. d) delegações políticas. e) eleições populares.
Tomando como base o Texto I, que apresenta uma concepção de Montesquieu e o Texto II, que traz uma concepção de Rousseau, ambos a respeito da representação política em conselhos e no senado, podemos afirmar que o Texto II despreza a ideia de delegações políticas. A resposta é a letra D.
Rousseau e a representação política
Ao contrário de alguns outros autores contratualistas, a concepção de Rousseau a respeito da representação política é de que ela deve se dar de maneira direta, com a participação efetiva e pessoal de cada cidadão nos processos políticos e decisórios.
Como visto no Texto II, Rousseau despreza a ideia de que os deputados possam ser, efetivamente, representantes da vontade política da população, uma vez que não são capazes de representar com fidelidade os seus interesses. Por essa razão, o autor defende uma democracia direta e participativa, sem delegações políticas.
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Tomando como base o Texto I, que apresenta uma concepção de Montesquieu e o Texto II, que traz uma concepção de Rousseau, ambos a respeito da representação política em conselhos e no senado, podemos afirmar que o Texto II despreza a ideia de delegações políticas. A resposta é a letra D.
Rousseau e a representação política
Ao contrário de alguns outros autores contratualistas, a concepção de Rousseau a respeito da representação política é de que ela deve se dar de maneira direta, com a participação efetiva e pessoal de cada cidadão nos processos políticos e decisórios.
Como visto no Texto II, Rousseau despreza a ideia de que os deputados possam ser, efetivamente, representantes da vontade política da população, uma vez que não são capazes de representar com fidelidade os seus interesses. Por essa razão, o autor defende uma democracia direta e participativa, sem delegações políticas.
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#SPJ1
Selo Richard, Letra D, 83 98720-4305