Um dos mais importantes objetos de estudo na seara do Direito é a diferença entre Direito e Moral. A Moral é individual, interna, pertence à conduta individual da pessoa, ao seu consciente ou inconsciente, ao seu íntimo; enquanto o Direito representa sempre uma alteridade, uma relação jurídica, uma norma de agir dotada de sanção e coerção, projetando-se, portanto, externamente.
A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum. O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem.
Sobre os institutos do Direito e Moral, assinale a alternativa correta:
Alternativa 1:
A norma jurídica é ligada ao foro íntimo das pessoas, aos seus princípios e às motivações particulares.
Alternativa 2:
A norma moral relaciona-se com as questões externas das pessoas, ou seja, é a relação do indivíduo para com a sociedade.
Alternativa 3:
A Moral é unilateral, assim, caso exista algum tipo de descumprimento, não haverá uma punição por parte do Estado, entretanto podem haver sanções sociais.
Alternativa 4:
Um cavalheiro abrir a porta para uma dama, devido ao seu alcance e importância, se transformou em norma jurídica. Assim, aquele que não fizer será penalizado de acordo com o normativo legal correspondente.
Alternativa 5:
Não existe diferenciação entre norma jurídica e norma moral, pois ambas correspondem a uma imposição do comportamento do indivíduo na sociedade; e, quando estas são descumpridas, há uma sanção (punição) por parte do Estado.