214. Violação sexual. Praticar ou constranger alguém a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso por meio não compreendido no artigo anterior. Reclusão, 1 a 5 anos.
Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.
Lista de comentários
214. Violação sexual. Praticar ou constranger alguém a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso por meio não compreendido no artigo anterior. Reclusão, 1 a 5 anos.