07 – PRESUMEM-SE CONCEBIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO OS FILHOS, EXCETO:

(A) HAVIDOS POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA, INDEPENDENTE DA AUTORIZAÇÃO DO MARIDO.

(B) NASCIDOS CENTO E OITENTA DIAS, PELO MENOS, DEPOIS DE ESTABELECIDA A CONVIVÊNCIA CONJUGAL.

(C) NASCIDOS NOS TREZENTOS DIAS SUBSEQUENTES À DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL, POR MORTE, SEPARAÇÃO JUDICIAL, NULIDADE E ANULAÇÃO DO CASAMENTO.

(D) HAVIDOS POR FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA, MESMO QUE FALECIDO O MARIDO.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.