09 – NO QUE CONCERNE A OBRIGATORIEDADE DO EXAME DE DNA E A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA.
(A) O EXAME DE DNA VEM SENDO APONTADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA COMO MEIO DE PROVA DOS MAIS EFICAZES, JUSTAMENTE PORQUE DÁ CERTEZA QUASE ABSOLUTA DA AUSÊNCIA OU DA PRESENÇA DO VÍNCULO BIOLÓGICO.
(B) CONFORME APONTA A MELHOR DOUTRINA, O PAI NÃO PODE SE NEGAR A FAZER O TESTE , POR NÃO CONFIGURAR UM ATENTADO À SUA PRIVACIDADE, IMAGEM CIENTÍFICA E INTANGIBILIDADE CORPORAL.
(C) DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL, AQUELE QUE SE NEGA A SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO NECESSÁRIO NÃO PODERÁ APROVEITAR-SE DE SUA RECUSA.
(D) A RECUSA À PERÍCIA MÉDICA ORDENADA PELO JUIZ PODERÁ SUPRIR A PROVA QUE SE PRETENDIA OBTER COM O EXAME DE DNA.
APLICANDO DE FORMA IMEDIATA O PRICÓPIO DE PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 4° DA LEI DE INTRODUÇÃO C/C O ART 1°, III DA CF/1988) E O FIM SOCIAL DA NORMA (ART. 5° DA LEI DE INTRODUÇÃO), DEVE-SE ENTENDER QUE A CONDUÇÃO COERCITIVA DO SUPOSTO PAI NÃO PODE OCORRER, PELA PROTEÇÃO INDECLINÁVEL DO DIREITO A LIBERDADE E Á INTIMIDADE. CONFORME APONTA A MELHOR DOUTRINA, "O PAI PODE SE NEGAR A FAZER O TESTE , POR NÃO CONFIGURAR UM ATENTADO À SUA PRIVACIDADE, IMAGEM CIENTÍFICA E INTANGIBILIDADE CORPORAL".
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Resposta:
LETRA B
Explicação:
APLICANDO DE FORMA IMEDIATA O PRICÓPIO DE PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 4° DA LEI DE INTRODUÇÃO C/C O ART 1°, III DA CF/1988) E O FIM SOCIAL DA NORMA (ART. 5° DA LEI DE INTRODUÇÃO), DEVE-SE ENTENDER QUE A CONDUÇÃO COERCITIVA DO SUPOSTO PAI NÃO PODE OCORRER, PELA PROTEÇÃO INDECLINÁVEL DO DIREITO A LIBERDADE E Á INTIMIDADE. CONFORME APONTA A MELHOR DOUTRINA, "O PAI PODE SE NEGAR A FAZER O TESTE , POR NÃO CONFIGURAR UM ATENTADO À SUA PRIVACIDADE, IMAGEM CIENTÍFICA E INTANGIBILIDADE CORPORAL".