1 De acordo com o previsto na Constituição de 1998, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deveriam ter direito a:
1) - Tratamento privilegiado e isenção de impostos. 2) - Tratamento diferenciado e favorecido. 3) - Isenção de taxas e tratamento favorecido. 4) - Redução dos tributos e isenção de taxas.
2 Para ser enquadrada como microempresa, uma das condições essenciais é:
1) - Receita bruta inferior a R$ 360.000,00 nos últimos doze meses. 2) - Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 no ano-calendário. 3) - Receita líquida mensal igual ou inferior a R$ 30.000,00 nos últimos doze meses. 4) - Receita líquida mensal igual ou inferior a R$ 36.000,00 no ano-calendário.
3 Para ser enquadrada como empresa de pequeno porte, uma das condições da receita bruta deverá ser considerada:
1) - Superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 2) - Superior a R$ 3.600.000,00 em cada período de doze meses. 3) - Superior a R$ 3.600.000,00 em cada ano-calendário. 4) - Inferior a R$ 360.000,00 em cada ano-calendário.
4 O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação de vários impostos, dentre eles:
1) - IRPF, IRPJ, PIS e COFINS. 2) - IRPJ, ICMS, ISS e IPTU. 3) - Imposto de importação, imposto de exportação, ICMS e ISS. 4) - IRPJ, IPI, CSLL e PIS.
5 Uma das restrições para enquadramento na condição de Microempreendedor Individual é:
1) - Que tenha faturamento mensal superior a R$ 3.000,00. 2) - Que tenha receita líquida igual ou superior a R$ 3.000,00. 3) - Que exerça atividade comercial e de serviço no mesmo estabelecimento. 4) - Que contrate empregado.
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