November 2019 1 26 Report
1 De acordo com o previsto na Constituição de 1998, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deveriam ter direito a:

1) - Tratamento privilegiado e isenção de impostos.
2) - Tratamento diferenciado e favorecido.
3) - Isenção de taxas e tratamento favorecido.
4) - Redução dos tributos e isenção de taxas.

2 Para ser enquadrada como microempresa, uma das condições essenciais é:

1) - Receita bruta inferior a R$ 360.000,00 nos últimos doze meses.
2) - Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 no ano-calendário.
3) - Receita líquida mensal igual ou inferior a R$ 30.000,00 nos últimos doze meses.
4) - Receita líquida mensal igual ou inferior a R$ 36.000,00 no ano-calendário.

3 Para ser enquadrada como empresa de pequeno porte, uma das condições da receita bruta deverá ser considerada:


1) - Superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00
2) - Superior a R$ 3.600.000,00 em cada período de doze meses.
3) - Superior a R$ 3.600.000,00 em cada ano-calendário.
4) - Inferior a R$ 360.000,00 em cada ano-calendário.

4 O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação de vários impostos, dentre eles:

1) - IRPF, IRPJ, PIS e COFINS.
2) - IRPJ, ICMS, ISS e IPTU.
3) - Imposto de importação, imposto de exportação, ICMS e ISS.
4) - IRPJ, IPI, CSLL e PIS.

5 Uma das restrições para enquadramento na condição de Microempreendedor Individual é:

1) - Que tenha faturamento mensal superior a R$ 3.000,00.
2) - Que tenha receita líquida igual ou superior a R$ 3.000,00.
3) - Que exerça atividade comercial e de serviço no mesmo estabelecimento.
4) - Que contrate empregado.
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