1) - O ISS se aplica a todos os serviços prestados no município que terá a preferência em sua cobrança. 2) - O ISS é o único imposto não criado pela Constituição Federal, mas pelo Código Tributário Municipal. 3) - ISS é o imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e a sua instituição e a sua cobrança são de competência municipal. 4) - ISS é o Imposto Sobre Serviços e a sua instituição é de competência da União, mas a sua cobrança é de competência municipal.
2 A cobrança do ISS pode ser realizada:
1) - Para todos os serviços, desde que previstos no Anexo I da chamada ?Lei Kandir?. 2) - Para todos os serviços definidos em cada município, desde que tenha sido criado o Código Tributário Municipal. 3) - Para todos os serviços realizados por empresas, desde que essas não estejam cadastradas no Simples Municipal. 4) - Para todos os serviços, desde que previstos na Lei Complementar nº 116, de 2003.
3 A regra geral para definição do local do imposto devido, ou seja, da competência de cobrança para os municípios é:
1) - Baseada na competência definida na ?Lei Kandir?, a saber, o local da prestação do serviço em qualquer hipótese. 2) - Se o serviço for realizado em município distinto da sede da empresa, essa poderá escolher onde pagar o imposto devido. 3) - Aquele em que a alíquota do ISS for a maior. 4) - O local do estabelecimento do prestador do serviço.
4 Qual destes elementos não é condição para que se caracterize a existência do estabelecimento do prestador e, portanto, da definição da incidência do ISS:
1) - Existência de estrutura organizacional ou administrativa. 2) - Inscrição nos órgãos previdenciários. 3) - Permanência ou ânimo de permanecer no local. 4) - Cidade do domicílio do sócio majoritário.
5 De acordo com a legislação vigente, é responsável pela retenção e recolhimento do ISS:
1) - A pessoa física que permitir em seu domicílio a exploração de atividade tributável, sem que o prestador de serviço exerça atividade formal (CNPJ). 2) - O gerente da empresa, na ausência dos sócios, em caso de penalidades. 3) - O advogado, responsável pelo contrato social, na ausência de localização de qualquer dos sócios devedores. 4) - Somente o sócio majoritário, quando não localizada a sede da empresa.
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