No contexto da mediação, os princípios fundamentais desempenham um papel crucial para garantir a eficácia do processo e sua aceitação pelas partes envolvidas. Entre os princípios da mediação estabelecidos no art. 2º da Lei 13.140/15 e no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais (Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça), podemos destacar a imparcialidade, a isonomia, a oralidade, a informalidade, a autonomia da vontade das partes, a busca do consenso, a confidencialidade e a boa-fé. BRASIL. Lei 13.140, de 26 de junho de 2015. Brasília, 2015. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2021. BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2021. Considerando o texto apresentado, avalie as afirmações a seguir: O mediador deve respeitar e priorizar a capacidade e a liberdade das partes envolvidas para tomar suas próprias decisões. Cabe ao mediador assegurar que todas as partes envolvidas tenham igual oportunidade de participar e expressar suas perspectivas e interesses. A busca do consenso deve ser o objetivo principal da mediação, e a autonomia da vontade das partes deve ser subordinada a esse objetivo. A confidencialidade é mais importante do que a boa-fé, pois esta última tem um caráter mais subjetivo. É correto o qu
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