Carlos Alberto Carmona (2009) salienta que: “A arbitragem possui a característica de imposição de uma decisão a ser seguida pelas partes, ou seja, um dos meios heterocompositivos existentes em nosso ordenamento jurídico (o processo, seja estatal, seja arbitral), não sendo os meios alternativos, ou seja, os autocompositivos (negociação, mediação, conciliação) soa correta a referência a métodos adequados de solução de litígios.”
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