Para que as empresas estejam protegidas, a Constituição Federal assegura o direito da propriedade privada (artigo 5º, inciso XXII), porém, alguns abusos econômicos são cometidos.
Em qual alternativa visualizamos algumas condutas consideradas abusivas mediante o artigo 36 da Lei 12.529/11?
Escolha uma opção: a. - Preços predatórios.
- Ausência de Cartel.
- Cartel internacional.
- Cartel em licitações.
- Influência de conduta uniforme. b. - Fixação de preços de revenda.
- Restrições territoriais e de base de clientes.
- Não realização de acordos de exclusividade.
- Abuso de posição dominante.
- Recusa de contratar.
- Cartel.
- Cartel internacional.
- Cartel em licitações.
- Influência de conduta uniforme. c. - Preços predatórios.
- Fixação de preços de revenda.
- Restrições territoriais e de base de clientes.
- Acordos de exclusividade.
- Venda casada.
- Abuso de posição dominante.
- Recusa de contratar.
- Cartel.
- Cartel internacional.
- Cartel em licitações.
- Influência de conduta uniforme. d. - Preços predatórios.
- Fixação de preços de revenda.
- Restrições territoriais e de base de clientes.
- Acordos de exclusividade.
- Não realização de venda casada.
- Abuso de posição dominante. e. - Preços predatórios.
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Esse abuso econômico é configurado, no art. 36 da Lei nº. 12.529, de 20 de novembro de 2011, mediante as condutas listadas a seguir (BRASIL, 2011): . preços predatórios; . fixação de preços de revenda; . restrições territoriais e de base de clientes; . acordos de exclusividade; . venda casada; . abuso de posição dominante; .recusa de contratar; .cartel; .cartel internacional; .cartel em licitações; . influência de conduta uniforme.
De acordo com o artigo 36 da Lei 12.529/11, podemos considerar uma infração à ordem econômica, quando a adoção de práticas tiver por objeto ou puder acarretar efeitos que possam falsear, limitar ou prejudicar a livre concorrência.
Lista de comentários
Resposta:
A LETRA C.
Explicação:
novembro de 2011, mediante as condutas listadas a seguir (BRASIL, 2011):
. preços predatórios;
. fixação de preços de revenda;
. restrições territoriais e de base de clientes;
. acordos de exclusividade;
. venda casada;
. abuso de posição dominante;
.recusa de contratar;
.cartel;
.cartel internacional;
.cartel em licitações;
. influência de conduta uniforme.
ALTERNATIVA C
Resposta:
C
Explicação:
De acordo com o artigo 36 da Lei 12.529/11, podemos considerar uma infração à ordem econômica, quando a adoção de práticas tiver por objeto ou puder acarretar efeitos que possam falsear, limitar ou prejudicar a livre concorrência.
Sendo assim, são condutas abusivas:
- Preços predatórios.
- Fixação de preços de revenda.
- Restrições territoriais e de base de clientes.
- Acordos de exclusividade.
- Venda casada.
- Abuso de posição dominante.
- Recusa de contratar.
- Cartel.
- Cartel internacional.
- Cartel em licitações.
- Influência de conduta uniforme.