A legislação brasileira prevê o atendimento de primeiros socorros, e algumas diretrizes nacionais e internacionais estabelecem as condutas. Diante do que diz na legislação e nas diretrizes marque V para Verdadeiro e F para Falso.
( ) Código Penal Brasileiro no decreto-lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 em seu artigo de número 135 diz que é obrigação todo cidadão a prestar os Primeiro Socorro (P. S) a todo e qualquer indivíduo vítima de acidentes ou de males súbitos. Prevendo ainda pena para aquele que se omitir a prestação destes.
( ) a Lei Lucas 13.722/18, obriga as escolas, públicas e privadas, de educação infantil e básica, a se prepararem para atendimentos de primeiros socorros.
( ) os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs (1997) propõem que a saúde e os primeiros socorros, sejam trabalhados de forma consciente, por meio da meditação do professor afim de ter calma na emergência.
( ) para o CONFEF (2008), ao realizar o atendimento pré-hospitalar (APH), mais conhecido como: primeiros socorros, o Profissional de Educação Física deve, antes de tudo, atentar para a sua própria segurança.
( ) as diretrizes da AHA (2020) para ressuscitação cardiopulmonar (RCP) e atendimento cardiovascular de emergência (ACE) são uma revisão abrangente das diretrizes da AHA para os tópicos de ciência da educação em ressuscitação pediátrica, neonatal, adultos e sistemas de tratamento.
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V.V.F.V.V.
GABARITO CORRIGIDO
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