Acerca do Decreto nº 2.661/1998, é vedado o uso do fogo: Alternativas Alternativa 1: Em área definida pela circunferência de raio igual a dez mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos. Alternativa 2: Nas florestas, savanas e demais formas de vegetação. Alternativa 3: A quinze metros de cada lado de rodovias estaduais e federais, estradas secundárias e de ferrovias, medidos a partir da faixa de domínio. Alternativa 4: A cinquenta metros a partir de aceiro, que deve ser preparado, mantido limpo e não cultivado, de dez metros de largura ao redor das unidades de conservação. Alternativa 5: Nenhuma das alternativas está correta.