De acordo com a Lei nº 9.985/2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza deve:
Alternativas Alternativa 1: Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.
Alternativa 2: Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados.
Alternativa 3: Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais.
Alternativa 4: Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitar e valorizar seu conhecimento e sua cultura e promovê-las, social e economicamente.
Alternativa 5: Todas as alternativas estão corretas.