De acordo com a RDC nº 306/2004 e a Resoluções nº 358/2005, os serviços de saúde, humano ou animal, são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os resíduos dos serviços de saúde (RSS) por eles gerados, devendo atender às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final. Cada empresa é obrigada a confeccionar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Considera-se ainda que a segregação dos RSS, no momento e local de sua geração, permite reduzir a incidência de acidentes ocupacionais e o volume de resíduos perigosos, dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente.Sobre local de serviço de saúde gerador de resíduos, assinale a alternativa INCORRETA:
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