Na Lei nº 11.788/2008 é apresentado que “a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal” e o estagiário não pode ultrapassar a carga horária estabelecida nesta Lei. Fonte: BRASIL. Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF. 2008. Conforme destacado no enunciado acima, analise as afirmações a seguir em relação a carga horária que o(a) estagiário de ensino superior deverá cumprir e responda a alternativa correta. Escolha uma opção: a. A carga horária estabelecida para alunos do ensino superior é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, não devendo ultrapassar. b. A carga horária estabelecida para alunos do ensino superior é de 8 (oito) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, não devendo ultrapassar. c. A carga horária estabelecida para alunos do ensino superior é de 3 (três) horas diárias e 15 (quinze) horas semanais, não devendo ultrapassar. d. A carga horária estabelecida para alunos do ensino superior é de 6 (seis) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, não devendo ultrapassar. e. A carga horária estabelecida para alunos do ensino superior é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, não devendo ultrapassar.
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