Leia o trecho da matéria abaixo: [...] Atualmente, há diversos acordos e tratados internacionais que abordam a questão do trabalho escravo, como as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida. No Brasil, foi somente em 1966 que essas convenções entraram em vigor e foram incorporadas à legislação nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998. De acordo com o relatório da OIT de 2001, o trabalho forçado no mundo tem duas características em comum: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. Além de o trabalhador ficar atrelado a uma dívida, tem seus documentos retidos e, nas áreas rurais, normalmente fica em local geograficamente isolado. Nota-se que o conceito de trabalho escravo é universal e todo mundo sabe o que é escravidão.[...] Fonte: http://www.brasilescola.com/sociologia/escravidao-nos-dias-de-hoje.htm, acesso em 10/10/2013 No texto acima, a OIT (2001) afirma que o trabalho escravo tem duas características:
Dívida e documentos retidos.
Salário atrasado e trabalho pesado.
Uso da coação e negação da liberdade.
Não ser registrado e não ter direito a férias. Local isolado e trabalho noturno.
Lista de comentários