A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, modificou drasticamente o cenário jurídico no que tange a tutela, utilização e cuidados com os dados pessoais. Carente de normativa, o legislador brasileiro aprovou a normativa após várias rodadas de discussões, e viu-se uma norma altamente protetiva e com influências da Lei de Proteção de Dados da União Europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation).

​Elaborado pelo autor, 2022.

Na esfera da Responsabilidade Civil, pode ser apresentada como conduta de responsabilização perante a LGPD:


Alternativas
Alternativa 1:
Adotar as medidas de segurança

Alternativa 2:
Tratamento adequado e lícito dos dados

Alternativa 3:
Qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita

Alternativa 4:
Utilizar de sistemas e protocolos de segurança atinente a LGPD

Alternativa 5:
Divulgação de imagens e dados diante de termo de consentimento do titular dos mesmos
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