Considerando que o artigo 40 da Constituição Federal estabelece a possibilidade de a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituírem regimes próprios de previdência social, de caráter contributivo e solidário, é correto afirmar que:
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a. O regime próprio é aquele instituído pelo ente federado (União, estados, Distrito Federal e municípios), no âmbito de suas respectivas atribuições, para proteger os seus servidores titulares de cargos efetivos, e respectivos dependentes, detendo caráter contributivo e solidário, mediante a contribuição do próprio ente federado, de seus servidores ativos, e dos aposentados e pensionistas.
b. Os regimes próprios de previdência social terão seu custeio financiado exclusivamente por meio das contribuições incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos ocupantes de cargo efetivo, já que, embora facultada a contribuição dos aposentados e pensionistas, estes nunca perceberão valor superior ao “teto de benefício”, o que equivale a uma renúncia tributária.
c. Os proventos dos aposentados e os valores devidos a título de pensão por morte do servidor público ocupante de cargo efetivo estão, em simetria ao regime geral de previdência social, imunes à tributação das contribuições sociais, ainda que superem o “teto de benefícios” estipulado para o RGPS.
d. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, continuam aplicáveis os regimes próprios de previdência social aos agentes públicos ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, de outros cargos temporários, inclusive mandatos eletivos, ou de empregos públicos.
e. Estão abrangidos pelos regimes próprios de previdência social todos os agentes públicos do respectivo âmbito de federação, incluídos, aí, os empregados públicos, delegatários de serviços públicos (como notários e registradores), ocupantes de cargos temporários, militares estaduais e das Forças Armadas, e agentes políticos.
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Resposta: O regime próprio é aquele instituído pelo ente federado (União, estados, Distrito Federal e municípios), no âmbito de suas respectivas atribuições, para proteger os seus servidores titulares de cargos efetivos, e respectivos dependentes, detendo caráter contributivo e solidário, mediante a contribuição do próprio ente federado, de seus servidores ativos, e dos aposentados e pensionistas.
Explicação:
Os regimes próprios de previdência social (RPPS) são aqueles instituídos pelos entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), no âmbito de suas respectivas atribuições, para proteger os seus servidores titulares de cargos efetivos, e, terão caráter contributivo e solidário, mediante a contribuição do respectivo ente federativo, de seus servidores ativos, e dos aposentados e pensionistas (cf. artigo 40 da Constituição). Por isso, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o regime geral de previdência social, de acordo com a redação dada ao § 13 do artigo 40 pela Emenda Constitucional nº 103/2019.