5. Considere a seguinte situação: Presidente da República Federativa do Brasil é vítima de um crime de tentativa de homicídio, praticado em território estrangeiro. Neste caso:
A. É aplicável o Princípio do Lugar do Crime, punindo-se o agente pelas leis do território do fato. B. É aplicável o Princípio da Territorialidade, sendo a lei do território estrangeiro soberana, por ser local da consumação do fato. C. Aplica-se o Princípio da Extraterritorialidade, ficando o agente sujeito a lei brasileira. D. O Presidente da República tem prerrogativa em razão da função, sendo o fato julgado pelo Tribunal Penal Internacional. E. Nenhuma das alternativas.
C. Aplica-se o Princípio da Extraterritorialidade, ficando o agente sujeito a lei brasileira.
Explicação:
No caso de um crime cometido contra o Presidente da República em território estrangeiro, aplica-se o princípio da extraterritorialidade. Esse princípio, previsto no artigo 7º do Código Penal Brasileiro, determina que crimes cometidos fora do território brasileiro possam ser julgados pela justiça brasileira, desde que sejam cometidos por brasileiros (nacionais ou naturalizados) ou estrangeiros que residam no Brasil, ou ainda que o crime seja contra o patrimônio ou interesse da União ou de sociedade de economia mista.
Dessa forma, no caso de uma tentativa de homicídio contra o Presidente da República em território estrangeiro, os autores do crime ficariam sujeitos à lei brasileira e julgados pela Justiça brasileira, desde que se enquadrem em uma das situações previstas no princípio da extraterritorialidade.
As alternativas A e B estão incorretas porque o Princípio da Territorialidade e o Princípio do Lugar do Crime se aplicam apenas a crimes cometidos dentro do território nacional, não sendo aplicáveis a crimes cometidos em território estrangeiro. A alternativa D está incorreta porque, embora o Presidente da República tenha prerrogativas em razão da função, o Tribunal Penal Internacional não tem competência para julgar esse tipo de crime, que ficaria a cargo da Justiça brasileira.
Lista de comentários
Resposta:
Resposta:
C. Aplica-se o Princípio da Extraterritorialidade, ficando o agente sujeito a lei brasileira.
Explicação:
No caso de um crime cometido contra o Presidente da República em território estrangeiro, aplica-se o princípio da extraterritorialidade. Esse princípio, previsto no artigo 7º do Código Penal Brasileiro, determina que crimes cometidos fora do território brasileiro possam ser julgados pela justiça brasileira, desde que sejam cometidos por brasileiros (nacionais ou naturalizados) ou estrangeiros que residam no Brasil, ou ainda que o crime seja contra o patrimônio ou interesse da União ou de sociedade de economia mista.
Dessa forma, no caso de uma tentativa de homicídio contra o Presidente da República em território estrangeiro, os autores do crime ficariam sujeitos à lei brasileira e julgados pela Justiça brasileira, desde que se enquadrem em uma das situações previstas no princípio da extraterritorialidade.
As alternativas A e B estão incorretas porque o Princípio da Territorialidade e o Princípio do Lugar do Crime se aplicam apenas a crimes cometidos dentro do território nacional, não sendo aplicáveis a crimes cometidos em território estrangeiro. A alternativa D está incorreta porque, embora o Presidente da República tenha prerrogativas em razão da função, o Tribunal Penal Internacional não tem competência para julgar esse tipo de crime, que ficaria a cargo da Justiça brasileira.