4)

Fernando está sendo processado pela prática do crime de estupro de vulnerável, nos termos do art. 217-A do Código Penal.

O Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva de Fernando sob o fundamento da conveniência da instrução criminal, vez que ele estaria tendo contato com testemunhas e destruindo provas que poderiam auxiliar no deslinde do feito.

Realizada a instrução processual, todas as provas foram produzidas.

Por tal razão, o seu defensor formulou requerimento de liberdade provisória em favor de Fernando.

Antes de decidir, o juiz abriu vista para o Ministério Público para manifestar sobre o requerimento formulado pela defesa de Fernando.

Você, na condição de representante do Ministério Público, deverá opinar pela:

Alternativas:

a)

Concessão de liberdade provisória com fiança, tendo em vista que o fundamento para decretação da prisão preventiva não subsiste mais, vez que toda a prova já foi produzida.
b)
Concessão da liberdade provisória com fiança, tendo em vista que a CR/88 determina que ninguém permanecerá preso quando a lei admitir liberdade provisória com fiança.
c)

Manutenção da prisão de Fernando, tendo em vista que, pelo fato de o homicídio qualificado estar inserido no rol dos crimes hediondos, é inviável a concessão de liberdade provisória.
d)

Manutenção da prisão de Fernando, tendo em vista que, pelo fato de o homicídio qualificado estar inserido no rol dos crimes hediondos, é inviável a concessão de liberdade provisória, além de ainda persistir o fundamento necessário para decretação da prisão preventiva.
e)
Concessão da liberdade provisória sem fiança, mas com vinculação, tendo em vista que, a inafiançabilidade se aplica apenas em relação ao arbitramento da fiança, o que não obsta a concessão de liberdade provisória sem fiança, se ausentes os requisitos necessários para decretação da prisão preventiva.
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