Os princípios apresentados no art. 24 e incisos da Lei nº 8.666/93, tratam dos possíveis casos de dispensa do procedimento licitatório, são eles: a. Custo temporal da licitação: quando inexistir potencialidade de benefício em decorrência da licitação (incisos. IV, VII, VIII, XI, XIV, XVII e XXIII). b. Custo econômico da licitação: quando o custo da licitação for superior ao benefício dela extraviável (incisos. I e II). c. Critério de Valor: quando a contratação não for norteada pelo critério da vantagem econômica, porque o Estado busca realizar outros fins (incisos. III, VI, IX, X, XIII, XV, XVI, XIX, XX). d. Ausência de potencialidade de benefício: quando a demora na realização da licitação puder acarretar a ineficácia da contratação (incisos. III, IV, XII e XVIII). e. Destinação da contratação: dispensado da licitação.