É muito comum que um agente público com receio de ser responsabilizado legalmente por assumir que um processo licitatório contem vícios, preferira revogar a licitação do que anular, mas pela própria Lei de Licitações, a revogação só poderá ocorrer se o fato for claramente identificado e devidamente comprovado, lembrando que essa decisão ainda é passível de recurso, vejamos: Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: a. I – recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação. b. I – recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação. c. I – recurso, no prazo de 6 (seis) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação. d. I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação. e. I – recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação.
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RespostaA resposta correta é: a. I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
c) anulação ou revogação da licitação.
Explicação:Corrigida em gabarito na prova.