É muito comum que um agente público com receio de ser responsabilizado legalmente por assumir que um processo licitatório contem vícios, preferira revogar a licitação do que anular, mas pela própria Lei de Licitações, a revogação só poderá ocorrer se o fato for claramente identificado e devidamente comprovado, lembrando que essa decisão ainda é passível de recurso, vejamos: Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: a. I – recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação. b. I – recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação. c. I – recurso, no prazo de 6 (seis) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação. d. I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação. e. I – recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação.
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É muito comum ouvir que certa licitação foi cancelada, mas essa é na verdade uma expressão incorreta, pois um processo licitatório simplesmente não pode deixar de existir, e como todo ato da administração pública deve ter um motivo ou causa, assim como todo o processo de compras públicas como sua motivação, e também os orçamentos, despachos, , empenhos, e demais peças do processo não deixarão de existir, não serão extintos, mas podem ser anulados ou revogados, que são os atos corretos dentro do processo, conforme consta na lei de licitações, no caso a Lei nº 8.666/9 em seu artigo 49. a. “Qualquer pessoa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”. b. “A autoridade competente para a aprovação do procedimento não poderá revogar a licitação por razões de interesse público, somente privado”. c. “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”. d. “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente sem necessidade de comprovação pertinente e suficiente para justificar tal conduta”. e. “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse privado decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”.
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A construtora JJ Ltda, participou de uma licitação, na modalidade concorrência, do tipo menor preço, para a construção de uma capela mortuária. A referida construtora ganhou a licitação, assinou o contrato e começou a executar a obra, que tinha duração prevista de 90 dias. Após 30 dias de seu início, a obra começou a ser acompanhada por um representante da administração pública, denominado “fiscal de contratos”. O referido representante identificou já na primeira vistoria uma série de irregularidades e por não ser engenheiro civil ou arquiteto, solicitou que um terceiro, com essa formação, fosse contratado para ajudá-lo, ao passo que a obra era por ele considerada complexa. O ente público, se recusou a atender o pedido do servidor. Diante do contexto apresentado e as ideias que ele transmite avalie as afirmações a seguir como (V) para verdadeiras e (F) para falsas: ( ) I. A solicitação feita pelo representante da administração pública é devida e o ente público errou ao se negar a atender seu pedido; ( ) II. O representante da administração pública errou ao solicitar um ajudante, pois, terceiros não podem atuar no âmbito público sem concurso; ( ) III. A responsabilidade da fiscalização deve ser de competência única e exclusiva de servidores públicos pertencentes ao quadro permanente. As afirmações I, II e III são, respectivamente: a. V, F, F. b. V, V, V. c. F, F, F. d. F, V, F. e. V, F, V.
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A Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório, os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa, e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto. Tendo por base os conhecimentos adquiridos sobre Diálogo Competitivo e as ideias que ele transmite, avalie as asserções a seguir: I. A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas; II. A Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado; III. O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 5 (cinco) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, não se admitindo a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão. Está correto o que se afirma em: a. I e II, apenas. b. III apenas. c. II e III, apenas. d. I, II e III. e. I e III, apenas. RESPOSTAS: A) I e II.
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