A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) foi elaborada em 1961. Desde então foram criadas mais duas, cuja última, de 1996, passou por muitas atualizações. A respeito da LDB 9.394/96 e suas atualizações de 2017, analise as afirmativas considerando-as verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Em seu título III, Art. 4º, é assegurado a todos o direito de transmitir seus conhecimentos.
( ) É estabelecido que a obrigatoriedade do ensino seja dos 7 aos 14 anos, cabendo aos Municípios providenciar a chamada para matrículas.
( ) Fica definido que a Educação Infantil abrange: Creche (0-3 anos) e pré-escola (4-5 anos).
( ) Os profissionais com notório saber poderão atuar em áreas afins do Ensino Médio.
A sequência correta é:
Alternativas Alternativa 1: V, V, V, V.
Alternativa 2: V, V, V, F.
Alternativa 3: V, F, V, V.
Alternativa 4: F, V, V, V.
Alternativa 5: F, F, V, V.
Lista de comentários
giovanialety
Eu marquei a Letra E, FFVV; porque a Primeira opçao Em seu título III, Art. 4º, é assegurado a todos o direito de transmitir seus conhecimentos. (foi revogada) Segunda opçao: Segundo o Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: Terceira opçao: Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Quarta opçao: IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;
Lista de comentários
Primeira opçao Em seu título III, Art. 4º, é assegurado a todos o direito de transmitir seus conhecimentos. (foi revogada)
Segunda opçao: Segundo o Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
Terceira opçao: Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Quarta opçao: IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;